top of page

Produtos de perfumaria e de higiene pessoal – ST, base de cálculo e prorrogação

  • Foto do escritor: ImpulseBPO
    ImpulseBPO
  • 5 de set.
  • 1 min de leitura

O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo, por meio da Portaria SRE n° 36/2025 (DOE de 27.06.2025), altera a Portaria SRE n° 12/2022, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do RICMS/SP.


Fica prorrogado, de 30.06.2025 para até 31.08.2025, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


Maiores dúvidas, entre em contato com nosso Departamento Fiscal.

 
 
 

Comentários


bottom of page