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NOVOS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ST A PARTIR DE 01/05/2026

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Foram publicados no Diário Oficial da União em 01 de abril de 2026 os Protocolos ICMS nº 28/2026 a 35/2026, trazendo alterações relevantes no regime de Substituição Tributária (ST), com impactos diretos nas operações comerciais.


No que se refere especificamente ao setor de produtos alimentícios, o Protocolo ICMS 28/2026 altera o Protocolo ICMS 175/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para excluir, a partir de 01.05.2026, as seguintes mercadorias do Anexo Único:


Item

Descrição

NCM

3.1

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

0402.10.10 e 0402.10.90

0402.21.10 e 0402.21.20

0402.91.00 e 0402.99.00

3.3

Farinha láctea

1901.10.20

3.4

Leite modificado para alimentação de lactentes

1901.10.10

3.5

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

1901.10.90

1901.10.30

3.6

Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

0401.10.10

0401.20.10

3.7

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg

0401.40.20, 0401.40.21, 0401.50.21

3.7.1

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

0402.29.30, 0402.91.00 e 0402.99.00

3.8

Iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

0403.20.00 e 0403.90.00

3.9

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

0404.10.00 e 0404.90.00

0406.10.90

3.10

Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou iguala1kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

0405.10.00


Essa alteração pode impactar diretamente:

  • A formação de preços;

  • A margem de lucro;

  • O fluxo de caixa;

  • E os procedimentos de emissão de documentos fiscais.


Recomendamos que as empresas revisem o cadastro de produtos, bem como seus processos fiscais e comerciais, a fim de garantir a correta aplicação da nova regra e evitar inconsistências fiscais.


Reforçamos também a orientação para que sejam verificados um controle rigoroso dos respectivos estoques das mercadorias listadas. Assim como nas exclusões anteriores, os contribuintes têm direito à recuperação do ICMS-ST pago antecipadamente sobre o estoque dessas mercadorias. O valor poderá ser apropriado como crédito na apuração do ICMS em 12x, conforme previsto na Portaria CAT nº 28/2020. Para isso, é necessário realizar o levantamento detalhado do estoque dessas mercadorias em 30/04/2026.


Nossa equipe permanece à disposição para analisar os impactos específicos no seu negócio e orientar quanto às adequações necessárias.

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