NOVOS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ST A PARTIR DE 01/05/2026
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Foram publicados no Diário Oficial da União em 01 de abril de 2026 os Protocolos ICMS nº 28/2026 a 35/2026, trazendo alterações relevantes no regime de Substituição Tributária (ST), com impactos diretos nas operações comerciais.
No que se refere especificamente ao setor de produtos alimentícios, o Protocolo ICMS 28/2026 altera o Protocolo ICMS 175/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, para excluir, a partir de 01.05.2026, as seguintes mercadorias do Anexo Único:
Item | Descrição | NCM |
3.1 | Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite | 0402.10.10 e 0402.10.90 |
0402.21.10 e 0402.21.20 | ||
0402.91.00 e 0402.99.00 | ||
3.3 | Farinha láctea | 1901.10.20 |
3.4 | Leite modificado para alimentação de lactentes | 1901.10.10 |
3.5 | Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros | 1901.10.90 |
1901.10.30 | ||
3.6 | Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros | 0401.10.10 |
0401.20.10 | ||
3.7 | Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg | 0401.40.20, 0401.40.21, 0401.50.21 |
3.7.1 | Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg | 0402.29.30, 0402.91.00 e 0402.99.00 |
3.8 | Iogurte e leite fermentado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros | 0403.20.00 e 0403.90.00 |
3.9 | Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas | 0404.10.00 e 0404.90.00 |
0406.10.90 | ||
3.10 | Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou iguala1kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas | 0405.10.00 |
Essa alteração pode impactar diretamente:
A formação de preços;
A margem de lucro;
O fluxo de caixa;
E os procedimentos de emissão de documentos fiscais.
Recomendamos que as empresas revisem o cadastro de produtos, bem como seus processos fiscais e comerciais, a fim de garantir a correta aplicação da nova regra e evitar inconsistências fiscais.
Reforçamos também a orientação para que sejam verificados um controle rigoroso dos respectivos estoques das mercadorias listadas. Assim como nas exclusões anteriores, os contribuintes têm direito à recuperação do ICMS-ST pago antecipadamente sobre o estoque dessas mercadorias. O valor poderá ser apropriado como crédito na apuração do ICMS em 12x, conforme previsto na Portaria CAT nº 28/2020. Para isso, é necessário realizar o levantamento detalhado do estoque dessas mercadorias em 30/04/2026.
Nossa equipe permanece à disposição para analisar os impactos específicos no seu negócio e orientar quanto às adequações necessárias.



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