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CRÉDITOS DO PIS E COFINS PODERÃO MIGRAR PARA A CBS

  • 10 de jun.
  • 1 min de leitura

Empresas que  possuem créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins não perderão os valores com a chegada da CBS em janeiro de 2027. Os créditos poderão ser utilizados para compensar débitos da nova contribuição, quitar outros tributos administrados pela Receita Federal ou ser objeto de pedido de ressarcimento — tudo pelo sistema PER/DCOMP Web, que receberá adaptações para a transição.



A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027. Mesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes. A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027. 



Como os créditos poderão ser utilizados 

De acordo com a legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins: 


  • Continuam válidos após a extinção das contribuições; 

  • Poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS; 

  • Poderão ser ressarcidos em dinheiro; 

  • Também poderão ser compensados com outros tributos federais. 



A utilização desses créditos será realizada por meio do PER/DCOMP Web​​, que contará com funcionalidade específica para atender às regras. Para facilitar o processo, o sistema recuperará automaticamente os saldos informados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente a dezembro de 2026, reduzindo retrabalho e aumentando a segurança das informações. 


Uso simples e digital pelo PER/DCOMP Web 

Os contribuintes continuarão podendo solicitar: 

  • Ressarcimento dos créditos; 

  • Compensação com outros tributos; 

  • Compensação com a CBS. 




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