ADIADA A EMISSÃO DE NFS-e NACIONAL PARA OPERAÇÕES DE LOCAÇÃO
- há 1 dia
- 1 min de leitura
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e atualizou a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 e adiou a implantação das novas regras para emissão da NFS-e Nacional nas operações de locação.
Com isso, em agosto de 2026 ainda não estará disponível a emissão de NFS-e Nacional para:
Locação, cessão e arrendamento de bens imóveis;
Locação de bens móveis;
Operações com determinados bens imateriais, como licenças e cessão de direitos.
Essas operações seriam incorporadas à NFS-e Nacional em razão da Reforma Tributária, porém sua implantação foi postergada e passará a depender de um novo cronograma oficial, ainda sem data de divulgação.
Na prática, as empresas desses segmentos ainda não deverão emitir a NFS-e Nacional para essas operações em agosto de 2026, devendo aguardar a publicação do cronograma definitivo pelo Comitê Gestor da NFS-e.




Comentários