STF PRORROGA POR MAIS 90 DIAS A SUSPENSÃO DE MULTAS RELACIONADAS AOS RISCOS PSICOSSOCIAIS

Nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação de sanções relacionadas às exigências da NR-1 referentes aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316, decidiu prorrogar por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a essas exigências.
A nova decisão foi tomada após o encerramento do período inicial de suspensão e tem como objetivo permitir a continuidade das tratativas para uma solução consensual sobre a aplicação das regras.
O que muda para as empresas?
Durante esse novo período de 90 dias, permanece suspensa a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às exigências da NR-1 sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Atenção: a decisão do STF não revoga a NR-1 nem elimina as obrigações relacionadas ao gerenciamento dos riscos ocupacionais. O que está suspenso é o caráter sancionatório dessas exigências durante o período determinado pelo STF.
Por isso, fatores relacionados à organização do trabalho, como sobrecarga de trabalho, assédio e condutas abusivas, pressão excessiva, ritmo de trabalho e outras situações que possam representar riscos psicossociais, continuam merecendo atenção das empresas.
O que recomendamos?
Apesar da prorrogação do período sem aplicação das sanções, recomendamos que as empresas não interrompam os processos de adequação.
As empresas obrigadas à elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) devem aproveitar esse período adicional para revisar, junto ao profissional ou empresa responsável pela Saúde e Segurança do Trabalho (SST), seus procedimentos, documentação e medidas de prevenção relacionadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A prorrogação representa um prazo adicional para acompanhamento e adequação, enquanto seguem as discussões no STF sobre os critérios de aplicação das regras.
A Varejo Contábil continuará acompanhando as atualizações sobre o tema e comunicará seus clientes caso ocorram novas decisões ou alterações nas orientações.
Base: decisão do STF na ADPF 1316 e Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego.




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