PRORROGADAS AS REGRAS DA CBS PARA PESSOAS FÍSICAS
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O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.075, formalizando a alteração do cronograma de implementação das obrigações cadastrais e documentais aplicáveis às pessoas físicas no âmbito da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com a mudança, a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais previstos na regulamentação da CBS passarão a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027 para:
a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário;
produtor rural pessoa física de que trata o art. 239 da regulamentação da CBS.
Com a alteração, até 31 de dezembro de 2026 permanecem válidos os procedimentos atualmente utilizados para identificação fiscal das pessoas físicas.
A medida amplia o prazo para adaptação de contribuintes, empresas desenvolvedoras de sistemas e administrações tributárias às exigências da Reforma Tributária, permitindo a conclusão de ajustes operacionais, testes e atualizações dos sistemas fiscais.
A prorrogação também está alinhada ao desenvolvimento de solução simplificada para inscrição de pessoas físicas no CNPJ, em modelo semelhante ao atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI), bem como à disponibilização gradual de orientações operacionais, ambientes de testes e manuais técnicos destinados à adaptação dos contribuintes e dos emissores de documentos fiscais eletrônicos.
A Varejo Contábil seguirá acompanhando todas as mudanças da implementação da Reforma Tributária.




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