Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas

O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê mudanças na jornada de trabalho e no descanso semanal dos trabalhadores. A proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
O que prevê o texto aprovado?
A proposta altera a Constituição para:
garantir dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
reduzir gradualmente a jornada semanal máxima, hoje de até 44 horas, para 40 horas semanais;
limitar a jornada a oito horas diárias após a conclusão da transição;
assegurar que a redução da jornada não resulte em redução salarial.
Como será a transição?
Os prazos previstos começam a contar após a promulgação da emenda:
Após 60 dias: a jornada semanal máxima passa para 42 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado.
Após mais 12 meses: a jornada semanal máxima passa para 40 horas, mantendo os dois dias de repouso.
Assim, a implementação completa está prevista para ocorrer gradualmente ao longo de 14 meses após a promulgação.
O que isso pode representar para as empresas?
A mudança exige atenção à organização das jornadas e das escalas de trabalho. Empresas que funcionam aos sábados, domingos e feriados poderão continuar operando nesses dias; será necessário organizar as escalas dos trabalhadores de acordo com as regras que entrarem em vigor. O texto também preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas e prevê atenção a regimes diferenciados.
Por isso, recomendamos que as empresas comecem a avaliar:
as jornadas e escalas atualmente praticadas;
a cobertura necessária para manter os dias e horários de funcionamento;
a distribuição das folgas entre as equipes;
possíveis impactos em horas extras, contratações e custos operacionais;
as convenções coletivas aplicáveis à categoria.
Atenção: embora a PEC tenha sido aprovada pelo Senado, as novas regras ainda dependem da promulgação para que os prazos de implementação comecem a contar. Também será necessário acompanhar as disposições específicas aplicáveis a cada categoria e regime de trabalho.
A Varejo Contábil seguirá acompanhando a publicação da emenda e os próximos desdobramentos. Quando houver definição sobre a vigência e a aplicação das regras, orientaremos nossos clientes sobre os procedimentos necessários.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe.




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