ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1
- Marketing Varejo
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Publicado no DOU de 23.12.2025, o Ato Conjunto entre a Receita Federal e o Comitê Gestor nº 01/2025 dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações destinadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ano de 2026.
Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo.
Entre os principais pontos, o ato conjunto define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS.
No que se refere às multas, a norma define, conforme artigo 3º, que até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
A norma dispõe, ainda, sobre o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS para o registro das operações sujeitas aos novos tributos:
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;
Declaração de Regimes Específicos - DeRE;
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77;
Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76.



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