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REFORMA TRIBUTÁRIA | NOVAS REGRAS PARA O SIMPLES NACIONAL EM 2027

  • 12 de ago.
  • 3 min de leitura



Foi publicada a Resolução CGSN nº 190/2026, que altera as regras do Simples Nacional para adequá-lo à Reforma Tributária.


As mudanças entram em vigor, em sua maioria, a partir de 1º de janeiro de 2027 e trazem alterações importantes na apuração dos tributos, no reconhecimento das receitas e na relação das empresas do Simples Nacional com o IBS e a CBS.

 

Principais mudanças para as empresas do Simples Nacional


1. Fim do regime de caixa

Uma das mudanças de maior impacto é que a receita passará a ser considerada no momento do faturamento, ou seja, com a emissão do documento fiscal que formaliza a operação, e não mais conforme o efetivo recebimento do cliente.

Na prática, a empresa poderá ter que recolher os tributos do Simples Nacional antes mesmo de receber pela venda ou serviço realizado, o que torna ainda mais importante o planejamento do fluxo de caixa.



2. IBS e CBS poderão ser recolhidos fora do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples poderão escolher permanecer com o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou, observadas as regras aplicáveis, optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular.

Essa decisão poderá impactar diretamente a formação de créditos tributários para os clientes da empresa e deverá ser analisada estrategicamente, considerando atividade, fornecedores, clientes, margens e cadeia comercial.

A opção pelo regime regular será semestral, em períodos específicos definidos pela nova regulamentação.



3. Maior importância das informações das notas fiscais

A Receita Federal poderá disponibilizar uma declaração assistida e pré-preenchida, utilizando as informações constantes dos documentos fiscais eletrônicos.

Quando utilizada essa sistemática, eventuais correções das informações deverão ser realizadas por meio dos próprios documentos fiscais eletrônicos.

Isso reforça a necessidade de manter cadastros, tributação, emissão de notas fiscais e sistemas corretamente parametrizados.

 



4. Split Payment para IBS e CBS

A regulamentação também prevê a possibilidade de extinção dos débitos de IBS e CBS declarados no PGDAS-D por meio do Split Payment ou do recolhimento realizado pelo adquirente, conforme as regras da Reforma Tributária.



5. Novo tratamento para empresas em início de atividade

Para empresas que iniciarem suas atividades, os dois primeiros meses terão regras específicas para determinação das alíquotas.

No cálculo do Fator R, nos dois primeiros meses será considerado o percentual de 28%, direcionando inicialmente a tributação para o Anexo III, quando aplicável.


6. Sublimite do IBS

O sublimite de R$ 3,6 milhões, ou proporcional ao período de atividade, também será aplicado ao IBS.

7. Alteração para mercadorias industrializadas

As vendas de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte passarão, como regra, a ser tributadas pelo Anexo I, ressalvadas as situações específicas em que houver incidência do IPI mantido pela Reforma Tributária.


Atenção especial para quem pretende ingressar no Simples em 2027

Empresas que passarem a integrar o Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e que não tenham permanecido no regime durante todo o ano de 2026 poderão ter que prestar previamente informações de receita bruta e folha de salários, necessárias para formação da RBT12 e FS12 e determinação da alíquota aplicável.

Os prazos previstos são:

  • competências de dezembro/2025 a novembro/2026: até 20/12/2026;

  • competência de dezembro/2026: até 20/01/2027.



E para o MEI?

A nova regulamentação também estabelece regras específicas para o MEI.

Entre elas, destaca-se que o MEI ficará dispensado de destacar IBS e CBS nos documentos fiscais e, nas prestações de serviços sujeitas à NFS-e, deverá utilizar a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional.

O que sua empresa precisa fazer agora?


A Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional, mas altera pontos importantes do seu funcionamento.

Especialmente para empresas que vendem para outras empresas, a decisão sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS poderá exigir uma análise tributária e comercial individualizada.


Além disso, o fim do regime de caixa aumenta a importância do planejamento financeiro, enquanto a utilização crescente das informações dos documentos fiscais torna indispensável manter cadastros de produtos e serviços, emissão fiscal e sistemas corretamente parametrizados.


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