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Receita suspende até 1º de abril multas por notas emitidas sem IBS e CBS

  • Foto do escritor: Marketing Varejo
    Marketing Varejo
  • 2 de jan.
  • 1 min de leitura

Ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevê período de adaptação para os contribuintes e garante previsibilidade e segurança jurídica para o início da Reforma Tributária do consumo



A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS suspenderam, através do Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/25, a aplicação de multas por falta de destaque do IBS e CBS em notas fiscais até 1º de abril de 2026. Esta medida de transição visa adaptação, permitindo que documentos emitidos sem os novos tributos não sejam rejeitados nos primeiros meses do ano.


  • Suspensão de Multas: Até 1º de abril de 2026, empresas e autônomos não serão penalizados por não destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais.

  • Período de Adaptação: Os quatro primeiros meses de 2026 funcionarão como um "ano educativo", sem obrigatoriedade de recolhimento efetivo dos tributos.

  • Ato Conjunto: A decisão visa garantir uma transição segura, permitindo ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais.

  • Exigência Posterior: A obrigatoriedade efetiva de destaque e recolhimento deve retornar após esse prazo de quatro meses, dependendo da publicação do regulamento.


A medida é uma resposta à necessidade de adequação dos sistemas corporativos às novas regras da reforma tributária (LC 214/25).




FONTE: GOV.BR





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