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O que as empresas devem fazer para se adequar à NR-1?

  • 28 de mai.
  • 3 min de leitura



Sem novas prorrogações, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrou em vigor no dia 26 de maio de 2026. A principal mudança é a obrigatoriedade de as empresas incluírem os Riscos Psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)


O novo texto entrou em vigor em 26/05/2026, mas o MTE informou que haverá inicialmente fiscalização orientativa por 90 dias (“dupla visita”).


O Ministério do Trabalho lançou um Manual de perguntas e respostas elencando as principais dúvidas sobre as novas exigências, listamos abaixo os principais pontos do que cada empresa precisa fazer:



1. Revisar imediatamente o PGR/GRO

As empresas devem atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos para incluir:

  • riscos ergonômicos;

  • riscos psicossociais;

  • metodologia de avaliação;

  • critérios de severidade e probabilidade;

  • plano de ação preventivo.

Documentos mínimos obrigatórios:

  • Inventário de Riscos;

  • Plano de Ação;

  • Critérios do GRO/PGR.



2. Realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

A AEP passa a ser peça central do processo.

Ela deve analisar:

  • organização do trabalho;

  • carga mental;

  • ritmo;

  • metas;

  • comunicação;

  • pressão operacional;

  • condições do trabalho remoto/híbrido;

  • aspectos psicossociais.


O MTE deixa claro que:

  • questionário sozinho NÃO basta;

  • avaliação médica periódica NÃO substitui a AEP;

  • a análise deve considerar a realidade do trabalho.



3. Incluir trabalho remoto e híbrido

Empresas com home office devem avaliar:

  • isolamento;

  • excesso de jornada;

  • hiperconectividade;

  • dificuldade de desconexão;

  • comunicação;

  • cobrança digital;

  • ergonomia do trabalho remoto.

A NR-1 vale também para teletrabalho.



4. Criar metodologia técnica de avaliação

O MTE NÃO definiu uma ferramenta obrigatória.

A empresa pode usar:

  • entrevistas;

  • observação do trabalho;

  • grupos focais;

  • questionários;

  • análises ergonômicas;

  • métodos qualitativos.

Mas precisa conseguir provar:

  • coerência técnica;

  • critérios utilizados;

  • integração ao PGR;

  • efetividade das medidas adotadas.



5. Formalizar plano de ação preventivo

Após identificar os riscos, a empresa deve:

  • definir ações corretivas;

  • estabelecer responsáveis;

  • criar prazos;

  • acompanhar resultados;

  • revisar continuamente as medidas.

O auditor fiscal avaliará se as ações realmente reduzem os riscos.



6. Envolver os trabalhadores

A NR-1 exige participação efetiva dos trabalhadores no GRO.

A empresa deve demonstrar:

  • consultas;

  • reuniões;

  • entrevistas;

  • treinamentos;

  • comunicação dos riscos;

  • participação no acompanhamento das medidas.



7. Preparar evidências para fiscalização

O MTE informou que a fiscalização irá além dos documentos.

O auditor poderá analisar:

  • PGR;

  • AEP;

  • inventário de riscos;

  • plano de ação;

  • entrevistas;

  • ambiente real de trabalho;

  • eSocial;

  • registros internos;

  • evidências práticas das ações.



8. Revisar os riscos periodicamente

A revisão deve ocorrer:

  • no mínimo a cada 2 anos;

  • ou sempre que houver mudanças relevantes:

    • acidentes;

    • adoecimentos;

    • mudanças organizacionais;

    • novos processos;

    • alterações no ambiente de trabalho.



Pontos críticos para as empresas


O que NÃO será aceito pelo MTE

  • apenas aplicar questionário;

  • apenas fazer exame médico;

  • documentos “genéricos”;

  • PGR sem riscos psicossociais;

  • copiar modelos prontos sem aderência à realidade;

  • ausência de participação dos trabalhadores.



Penalidades possíveis

A empresa poderá sofrer:

  • notificações;

  • autos de infração;

  • exigências de adequação;

  • multas;

  • repercussões trabalhistas e previdenciárias.


O MTE deixa claro que a NR-1 não exige “laudo psicológico”, mas sim gestão preventiva das condições de trabalho que possam gerar adoecimento mental, estresse e riscos psicossociais. A fiscalização avaliará principalmente:

  • coerência técnica;

  • prevenção efetiva;

  • integração ao GRO/PGR;

  • evidências práticas de gestão dos riscos.



Em termos práticos, num ideal checklist de adequação as empresas devem priorizar junto a sua empresa parceira de SEGURANÇA DO TRABALHO:

  • Atualizar o PGR/GRO junto a sua empresa de Segurança do Trabalho;

  • Fazer AEP com foco psicossocial;

  • Mapear riscos organizacionais;

  • Registrar inventário de riscos;

  • Criar plano de ação;

  • Definir metodologia técnica;

  • Incluir trabalho remoto/híbrido;

  • Envolver trabalhadores;

  • Treinar líderes e RH;

  • Manter evidências documentais;

  • Revisar riscos periodicamente;

  • Monitorar efetividade das ações.


BAIXE AQUI O MANUAL E LEIA NA ÍNTEGRA


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