O que as empresas devem fazer para se adequar à NR-1?
- 28 de mai.
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Sem novas prorrogações, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) entrou em vigor no dia 26 de maio de 2026. A principal mudança é a obrigatoriedade de as empresas incluírem os Riscos Psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O novo texto entrou em vigor em 26/05/2026, mas o MTE informou que haverá inicialmente fiscalização orientativa por 90 dias (“dupla visita”).
O Ministério do Trabalho lançou um Manual de perguntas e respostas elencando as principais dúvidas sobre as novas exigências, listamos abaixo os principais pontos do que cada empresa precisa fazer:
1. Revisar imediatamente o PGR/GRO
As empresas devem atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos para incluir:
riscos ergonômicos;
riscos psicossociais;
metodologia de avaliação;
critérios de severidade e probabilidade;
plano de ação preventivo.
Documentos mínimos obrigatórios:
Inventário de Riscos;
Plano de Ação;
Critérios do GRO/PGR.
2. Realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
A AEP passa a ser peça central do processo.
Ela deve analisar:
organização do trabalho;
carga mental;
ritmo;
metas;
comunicação;
pressão operacional;
condições do trabalho remoto/híbrido;
aspectos psicossociais.
O MTE deixa claro que:
questionário sozinho NÃO basta;
avaliação médica periódica NÃO substitui a AEP;
a análise deve considerar a realidade do trabalho.
3. Incluir trabalho remoto e híbrido
Empresas com home office devem avaliar:
isolamento;
excesso de jornada;
hiperconectividade;
dificuldade de desconexão;
comunicação;
cobrança digital;
ergonomia do trabalho remoto.
A NR-1 vale também para teletrabalho.
4. Criar metodologia técnica de avaliação
O MTE NÃO definiu uma ferramenta obrigatória.
A empresa pode usar:
entrevistas;
observação do trabalho;
grupos focais;
questionários;
análises ergonômicas;
métodos qualitativos.
Mas precisa conseguir provar:
coerência técnica;
critérios utilizados;
integração ao PGR;
efetividade das medidas adotadas.
5. Formalizar plano de ação preventivo
Após identificar os riscos, a empresa deve:
definir ações corretivas;
estabelecer responsáveis;
criar prazos;
acompanhar resultados;
revisar continuamente as medidas.
O auditor fiscal avaliará se as ações realmente reduzem os riscos.
6. Envolver os trabalhadores
A NR-1 exige participação efetiva dos trabalhadores no GRO.
A empresa deve demonstrar:
consultas;
reuniões;
entrevistas;
treinamentos;
comunicação dos riscos;
participação no acompanhamento das medidas.
7. Preparar evidências para fiscalização
O MTE informou que a fiscalização irá além dos documentos.
O auditor poderá analisar:
PGR;
AEP;
inventário de riscos;
plano de ação;
entrevistas;
ambiente real de trabalho;
eSocial;
registros internos;
evidências práticas das ações.
8. Revisar os riscos periodicamente
A revisão deve ocorrer:
no mínimo a cada 2 anos;
ou sempre que houver mudanças relevantes:
acidentes;
adoecimentos;
mudanças organizacionais;
novos processos;
alterações no ambiente de trabalho.
Pontos críticos para as empresas
O que NÃO será aceito pelo MTE
apenas aplicar questionário;
apenas fazer exame médico;
documentos “genéricos”;
PGR sem riscos psicossociais;
copiar modelos prontos sem aderência à realidade;
ausência de participação dos trabalhadores.
Penalidades possíveis
A empresa poderá sofrer:
notificações;
autos de infração;
exigências de adequação;
multas;
repercussões trabalhistas e previdenciárias.
O MTE deixa claro que a NR-1 não exige “laudo psicológico”, mas sim gestão preventiva das condições de trabalho que possam gerar adoecimento mental, estresse e riscos psicossociais. A fiscalização avaliará principalmente:
coerência técnica;
prevenção efetiva;
integração ao GRO/PGR;
evidências práticas de gestão dos riscos.
Em termos práticos, num ideal checklist de adequação as empresas devem priorizar junto a sua empresa parceira de SEGURANÇA DO TRABALHO:
Atualizar o PGR/GRO junto a sua empresa de Segurança do Trabalho;
Fazer AEP com foco psicossocial;
Mapear riscos organizacionais;
Registrar inventário de riscos;
Criar plano de ação;
Definir metodologia técnica;
Incluir trabalho remoto/híbrido;
Envolver trabalhadores;
Treinar líderes e RH;
Manter evidências documentais;
Revisar riscos periodicamente;
Monitorar efetividade das ações.
BAIXE AQUI O MANUAL E LEIA NA ÍNTEGRA




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