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ICMS/SP - EXCLUSÃO DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL DO REGIME DE ST

  • Foto do escritor: Marketing Varejo
    Marketing Varejo
  • 23 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 6 de jan.


Conforme Portaria SRE n° 94/2025 (DOE de 23.12.2025), foram excluídos do regime da Substituição Tributária (ICMS-ST) os produtos de perfumaria e de higiene pessoal que estavam abrangidos pelo Anexo XI da Portaria CAT 68 de 13/12/2019 e deixarão de estar sujeitos ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.


A tributação voltará ao regime normal de débito e crédito de ICMS para essas mercadorias — ou seja, cada etapa da cadeia responderá pelo imposto conforme as regras regulares, em vez da antecipação pelo fabricante/importador/distribuidor.


Assim como nas exclusões de outros itens do regime de substituição, os contribuintes devem observar procedimentos específicos relativos aos estoques desses produtos conforme a Portaria CAT 28/2020.


Consulte o anexo completo abaixo:


ANEXO XI -PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL



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